kero+animação
  1. - Definir percurso, pistas, e postos de controle
  2.  "        "  "         "  "        " 
  3.  Organização + Regulamento+ Apresentação da animação da tarde ( Prog)
  4. -Patrocínios + Organização do Pic- nic
  5.  Divulgação + Convites + organização de equipas
  6.  Certificados + Brindes de orfetas
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Projecto- Jogo de Pistas 

Data : 12 Março

Manhã -» Percurso ( 9 H- 12 h00 )
Almoço -» Pic- nic ( 12 h 30- 13 H 30 )
Tarde -» Animação ( Até às 16 H 00)
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Eu postei esta imagem aqui, pois ela representa o direito que as crianças e jovens tem de de estudar e de ser apoiados pelos pais e governo.
A criança e o jovem tem direito ao apoio, direito de estudo.  
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"CAPÍTULO III
Direitos e deveres culturais


Artigo 73.º
Educação, cultura e ciência
 1. Todos têm direito à educação e à cultura.
2. O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva.
3. O Estado promove a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural, em colaboração com os órgãos de comunicação social, as associações e fundações de fins culturais, as colectividades de cultura e recreio, as associações de defesa do património cultural, as organizações de moradores e outros agentes culturais.
4. A criação e a investigação científicas, bem como a inovação tecnológica, são incentivadas e apoiadas pelo Estado, de forma a assegurar a respectiva liberdade e autonomia, o reforço da competitividade e a articulação entre as instituições científicas e as empresas.
 Artigo 74.º
Ensino
1. Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.
2. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:
a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito; 
b) Criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar; 
c) Garantir a educação permanente e eliminar o analfabetismo; 
d) Garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística; 
e) Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino; 
f) Inserir as escolas nas comunidades que servem e estabelecer a interligação do ensino e das actividades económicas, sociais e culturais; 
g) Promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoiar o ensino especial, quando necessário; 
h) Proteger e valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades; 
i) Assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da língua portuguesa e o acesso à cultura portuguesa;
j) Assegurar aos filhos dos imigrantes apoio adequado para efectivação do direito ao ensino.


Artigo 75.º
Ensino público, particular e cooperativo
1. O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população.
2. O Estado reconhece e fiscaliza o ensino particular e cooperativo, nos termos da lei.

Artigo 76.º
Universidade e acesso ao ensino superior
1. O regime de acesso à Universidade e às demais instituições do ensino superior garante a igualdade de oportunidades e a democratização do sistema de ensino, devendo ter em conta as necessidades em quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do país.
2. As universidades gozam, nos termos da lei, de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira, sem prejuízo de adequada avaliação da qualidade do ensino.

Artigo 77.º
Participação democrática no ensino
1. Os professores e alunos têm o direito de participar na gestão democrática das escolas, nos termos da lei.
2. A lei regula as formas de participação das associações de professores, de alunos, de pais, das comunidades e das instituições de carácter científico na definição da política de ensino."


http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art73
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Nosso projecto será realizado ao 9ºA da Escola Básica 2,3 Pêro de Alenquer, que conciste em divulgar os cursos existentes na escola secundária Damião de Goes (visto que hoje são um agrupamento de escolas).
  Nosso grupo levará um aluno de cada curso Profissional existente na escola, para que a turma 9ºA saiba de que se trata cada curso.
  Nossa intervenção será a partir da divulgação do nosso curso, com uma dinâmica (O Jogo Do Tomate) e posteriormente com a dinâmica do "upss" tratando assim os direitos sociais ( Direito à Educação).
Será realizado no dia 13 de Janeiro de 2011 no Anfiteatro da escola básica 10:15 as 11:45 Am.
Seremos acompanhados de uma professora que nos avaliará de acordo com a realização do nosso projecto.
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Este Inquérito foi feito aos alunos do 9ºA como forma de caracterizar e lenvantar problemáticas ou pontos de interesse, que a turma poderia ter.

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* "Todos têm direito à educação e à cultura",
* "Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar"
* "Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos"
 * "A família, como elemento fundamental da sociedade, tem o direito à protecção da sociedade e do Estado e à efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros"
* "Incumbe designadamente ao Estado, para protecção da família:... c) Cooperar com os pais na educação dos filhos"
* "Os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação"
* "O Estado não pode atribuir-se o direito de programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas".


Estes são alguns dos subtópicos que encontrei dentro do direito á educação, como pesquisa para o projecto.