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kero+animação

Eu postei esta imagem aqui, pois ela representa o direito que as crianças e jovens tem de de estudar e de ser apoiados pelos pais e governo.
A criança e o jovem tem direito ao apoio, direito de estudo.  
kero+animação

"CAPÍTULO III
Direitos e deveres culturais


Artigo 73.º
Educação, cultura e ciência
 1. Todos têm direito à educação e à cultura.
2. O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva.
3. O Estado promove a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à fruição e criação cultural, em colaboração com os órgãos de comunicação social, as associações e fundações de fins culturais, as colectividades de cultura e recreio, as associações de defesa do património cultural, as organizações de moradores e outros agentes culturais.
4. A criação e a investigação científicas, bem como a inovação tecnológica, são incentivadas e apoiadas pelo Estado, de forma a assegurar a respectiva liberdade e autonomia, o reforço da competitividade e a articulação entre as instituições científicas e as empresas.
 Artigo 74.º
Ensino
1. Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.
2. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:
a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito; 
b) Criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar; 
c) Garantir a educação permanente e eliminar o analfabetismo; 
d) Garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística; 
e) Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino; 
f) Inserir as escolas nas comunidades que servem e estabelecer a interligação do ensino e das actividades económicas, sociais e culturais; 
g) Promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoiar o ensino especial, quando necessário; 
h) Proteger e valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades; 
i) Assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da língua portuguesa e o acesso à cultura portuguesa;
j) Assegurar aos filhos dos imigrantes apoio adequado para efectivação do direito ao ensino.


Artigo 75.º
Ensino público, particular e cooperativo
1. O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população.
2. O Estado reconhece e fiscaliza o ensino particular e cooperativo, nos termos da lei.

Artigo 76.º
Universidade e acesso ao ensino superior
1. O regime de acesso à Universidade e às demais instituições do ensino superior garante a igualdade de oportunidades e a democratização do sistema de ensino, devendo ter em conta as necessidades em quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do país.
2. As universidades gozam, nos termos da lei, de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira, sem prejuízo de adequada avaliação da qualidade do ensino.

Artigo 77.º
Participação democrática no ensino
1. Os professores e alunos têm o direito de participar na gestão democrática das escolas, nos termos da lei.
2. A lei regula as formas de participação das associações de professores, de alunos, de pais, das comunidades e das instituições de carácter científico na definição da política de ensino."


http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art73
kero+animação

"1.Os direitos dos estudantes são universais, garantindo a todos a igualdade de oportunidades, qualquer que seja o ano e o curso frequentados. Deverá ser-lhes facultado um ensino democrático e de qualidade, tendo em conta as necessidades nacionais de quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do País.

2.Os direitos dos estudantes enquadram-se, fundamentalmente, em:
a) direitos relativos à formação geral;
b) direitos relativos ao acesso e frequência;
c) direito a actividades complementares;
d) direitos cívicos e sociais.

3.Todos os estudantes têm direito a:
a) Ensino actualizado e de qualidade, exercido com respeito pelas regras e princípios da Constituição da República Portuguesa e demais legislação aplicável;
b) Apoio ao estudo desenvolvido, para além dos tempos lectivos, em espaços condignos, pelos docentes, bem como à utilização de meios materiais e de estudo, nomeadamente material bibliográfico, em suporte digital e/ou informático;
c) Beneficiar de apoios e complementos educativos, em particular os atribuídos pelos Serviços de Acção Social Escolar;
d) Avaliação de conhecimentos realizada de forma imparcial, em concordância com o ensino ministrado e com claro conhecimento dos critérios objectivos em que se baseia;
e) Acesso a actividades complementares reconhecidas e organizadas pelo Instituto, com vista à sua integral formação, nomeadamente nas vertentes cultural, científica, desportiva e recreativa, que lhes devem ser disponibilizadas de acordo com os meios existentes na Instituição;
f) Apresentar, junto dos órgãos competentes, reclamação ou recurso das decisões sobre matéria de administração, ensino e avaliação, ou outras do seu interesse, ligadas ao seu estatuto e em que estejam envolvidos, de acordo com os princípios gerais estatutários;
g) Regimes especiais que os abranjam, de acordo com a legislação em vigor e as normas específicas do Instituto;
h) Acompanhamento efectivo pelo(s) orientador(es) nos actos académicos que o exijam;
i) Participar nos órgãos de gestão do ISCAL (Conselho Directivo, Assembleia de Representantes, Conselho Pedagógico);
j) Criar e manter uma Associação de Estudantes no âmbito do ISCAL e governá-la e administrá-la de acordo com a legislação respectiva."

http://www.iscal.ipl.pt/index.php/regulamentos/direitos-do-aluno